sexta-feira, junho 15, 2007

Alimentação nas Escolas - novas regras...

Com os nossos cumprimentos, publica-se o seguinte post dedicado à colega e amiga Téu...


A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular enviou para as Escolas novas normas sobre Bufetes Escolares, utilização de Cantinas e Máquinas Automáticas de Venda de produtos alimentares que merecem uma atenta leitura.

Citemos alguns aspectos importantes, no Livro de Apoio:

A oferta alimentar em contexto escolar: o que muda sob o ponto de vista nutricional?

Conforme já referido anteriormente, este referencial é um primeiro documento, entre outros, mais específicos, que serão produzidos, designadamente para os refeitórios.

No entanto, por agora, centra-se a atenção sobre a influência dos bufetes escolares na alimentação equilibrada dos alunos e restante comunidade, que é por demais evidente e inquestionável.

Qualquer indivíduo não deve passar mais de três horas e meia sem comer; por motivos evidentes de desenvolvimento e de apropriada disponibilidade energética para o adequado rendimento cognitivo, os alunos devem respeitar esse horário.

Neste sentido, os bufetes escolares são espaços de capital importância, pois são locais onde os jovens podem encontrar géneros alimentícios.

É necessário que as escolas e a comunidade educativa estejam esclarecidas sobre qual o tipo de géneros alimentícios que, de acordo com o seu valor nutricional, deve ser ou não promovido e qual o tipo de géneros alimentícios que não deve ser disponibilizado em meio escolar.

Não se pode afirmar categoricamente que há “maus alimentos”, mas há sem dúvida alimentos que, pelas suas características nutricionais, não devem ser de livre acesso num local educador e promotor da saúde como é a escola.

Face às particularidades do desenvolvimento físico, intelectual e emocional da população em causa, o fácil acesso a alimentos que, pelas suas especificidades, são indutores ou facilitadores da obesidade, deve ser dificultado ou mesmo evitado.

É neste sentido que o Ministério da Educação pretende clarificar quais os géneros alimentícios que devem:
  1. ser promovidos em contexto escolar;
  2. ser limitados no seu consumo em contexto escolar;
  3. ser indisponibilizados num bufete escolar.

1. Géneros alimentícios a promover em contexto escolar:
  • Leite meio-gordo/magro, simples ou aromatizado, sem adição de açúcar e leite escolar;
  • Iogurtes e outros leites fermentados, sem adição de açúcar, meio-gordo/magro, dando preferência àqueles com menor teor em lípidos e edulcorantes;
  • Batidos de leite com fruta fresca ou congelada, sem adição de açúcar;
  • Sumos de fruta: naturais e/ou comerciais “100% sumo”, sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados;
  • Bebidas que contenham pelo menos 50% de sumo de fruta e/ou vegetais sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados;
  • Água potável, da rede pública ou engarrafada;
  • Diferentes tipos de pão, feito a partir de farinhas pouco refinadas, isto é, mais escuras e com pouco sal (ex: pão de mistura, pão de centeio, sêmea…) simples ou adicionado de:
  • Queijo meio-gordo/pouco-gordo/magro fresco, curado e fundido
  • Ovo cozido;
  • Carne de aves e mamíferos (frango, peru, porco, vaca,…) cozidas ou assadas ;
  • Atum ou outros peixes de conserva, preferencialmente conservado em água ou
  • azeite;
  • Fiambre, preferencialmente, de peru ou frango, escolhendo aqueles com baixo teor em lípidos e retirando sempre qualquer gordura visível;
Enriquecido, sempre que possível, com produtos hortícolas (por exemplo: folhas de alface, de couve branca, cenoura ralada, rodelas de tomate, de pepino, raminhos de salsa, aipo, hortelã ou outros complementos como o milho e cogumelos);
  • Fruta fresca da época, em peça, em salada, ou ainda em batidos de leite (ex: laranja, tangerina, kiwi, maçã, pêra, pêssego, morangos, cerejas, melão, meloa, melancia, banana…);
  • Produtos hortícolas diversos sob a forma de saladas, disponíveis em doses individuais (por exemplo: alface, tomate, cenoura, pepino, couve branca, ou ainda feijão, grão, nozes, avelãs, passas de uva…).

(...)

3. Géneros alimentícios a não disponibilizar em contexto escolar:
  • Rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau e produtos afins;
  • Pastéis e bolos de massa folhados, frigideiras, chamuças e produtos afins, incluindo pré-congelados de massa folhada com elevados teores de lípidos e/ou açúcares;
  • Chouriço, salsicha, fiambrino, mortadela, linguiça…, entre outros produtos de charcutaria ricos em lípidos e sal;
  • Maioneses, ketchup, condimentos de mostardas e outros molhos;
  • Refrigerantes, incluindo as bebidas com cola, ice tea, águas aromatizadas;
  • Preparados de refrigerantes;
  • Bebidas energéticas e bebidas desportivas;
  • Gelados de água;
  • Marmelada, geleias e compotas com teor de açúcares superior a 50%;
  • Rebuçados, caramelos, chupas, pastilhas elásticas e gomas;
  • Tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;
  • Hambúrgueres, cachorros quentes e pizzas;
  • Cerveja sem álcool;
  • Chocolates em embalagens superiores a 50 g.

Sugere-se, para fazer a tal atenta leitura:

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