sábado, abril 25, 2015

Há 40 anos os portugueses elegeram democraticamente um novo parlamento...

(imagem daqui)

A Assembleia Constituinte foi a designação dada à assembleia parlamentar com funções constituintes prevista na Lei n.º 3/74, de 14 de maio, a qual foi eleita por sufrágio universal directo em eleições realizadas a 25 de abril de 1975, com o objectivo específico de elaborar uma nova constituição para a República Portuguesa após a queda do Estado Novo em resultado da revolução de 25 de Abril de 1974. A Assembleia Constituinte concluiu a discussão da nova Constituição a 31 de março de 1976, tendo a mesma sido aprovada em votação final global a 2 de abril do mesmo ano. Promulgada naquele mesmo dia, passou a vigorar como a Constituição da República Portuguesa de 1976. A Assembleia Constituinte, terminados os seus trabalhos, dissolveu-se naquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei que a criou.

Enquadramento jurídico
Pela Lei n.º 2/74, de 14 de maio, assinada pelo general António de Spínola, presidente da Junta de Salvação Nacional saída da Revolução dos Cravos, foram extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa do Estado Novo. Nesse mesmo dia, pela Lei n.º 3/74, de 14 de maio, também emanada da Junta de Salvação Nacional, era definida a estrutura constitucional transitória que vigoraria até à entrada em vigor da nova Constituição.
Por aquela Lei, a Junta de Salvação Nacional, além de publicar em anexo o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, fixava os órgãos que governariam Portugal no período de transição e criava (pelo artigo 3.º da Lei) uma Assembleia Constituinte à qual caberia elaborar e aprovar a nova Constituição Política.
A Assembleia Constituinte deveria aprovar a Constituição no prazo de noventa dias, contados a partir da data da verificação dos poderes dos seus membros, podendo, contudo, esse prazo ser prorrogado por igual período pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. A Assembleia Constituinte dissolvia-se automaticamente uma vez aprovada a Constituição ou decorrido que fosse aquele prazo, devendo, neste segundo caso, ser eleita nova Assembleia Constituinte no prazo de sessenta dias.
A Assembleia Constituinte deveria ser eleita por sufrágio universal, directo e secreto. O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição seriam determinados pela lei eleitoral.
Cabia ao Governo Provisório nomear, no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projecto de lei eleitoral e elaborar, com base no projecto da comissão referida, uma proposta de lei eleitoral a submeter à aprovação do Conselho de Estado, de modo a estar publicada até 15 de novembro de 1974.
As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte deveriam realizar-se até 31 de março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República, sendo a Assembleia Constituinte convocada dentro de quinze dias após a sua eleição.
Aprovada a Constituição, a Assembleia Constituinte dissolveu-se automaticamente, a 2 de abril de 1976.
  
Resultados eleitorais e deputados eleitos
No acto eleitoral realizado a 25 de abril de 1975, para o qual existiam 6.231.372 eleitores inscritos, votaram 5.711.829 (91,66%), tendo-se abstido apenas 519.543 (8,34%). Concorreram 14 partidos e movimentos cívicos, obtendo os seguintes resultados:

Resultados eleitorais nacionais
Resumo das Eleições para a Assembleia Constituinte de Portugal de 1975
Partido Votos Votos (%) Assentos Assentos
(%)
  Partido Socialista 2 162 972
 
37,87%
116 46,4%
  Partido Popular Democrático 1 507 282
 
26,39%
81 32,4%
  Partido Comunista Português 711 935
 
12,46%
30 12%
  Centro Democrático e Social 434 879
 
7,61%
16 6,4%
  Movimento Democrático Português 236 318
 
4,14%
5 2%
  Frente Socialista Popular 66 307
 
1,16%
0 0%
  Movimento de Esquerda Socialista 58 248
 
1,02%
0 0%
  União Democrática Popular 44 877
 
0,79%
1 0,4%
  FEC(m-l) 33 185
 
0,58%
0 0%
  Partido Popular Monárquico 32 526
 
0,57%
0 0%
  Partido de Unidade Popular 13 138
 
0,23%
0 0%
  Liga Comunista Internacionalista 10 835
 
0,19%
0 0%
  Associação para a Defesa dos Interesses de Macau 1 622
 
0,03%
1 0,4%
  Centro Democrático de Macau 1 030
 
0,02%
0 0%
Totais 5 315 154   250  
Votos em Branco 0 0%  
Votos Nulos 396 765 6,95%  
Participação 5 711 919 91,66%  
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
Nos termos do Decreto-Lei n.º 137-E/75, de 17 de março, foi impedida a participação nas eleições para a Assembleia Constituinte dos seguintes partidos: Partido da Democracia Cristã (PDC), Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e Aliança Operária Camponesa (AOC).

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